

concluído entre
Guru Cash Flow Management GmbH, FN 630393 z, Graben 28 / Stiege 1 / Top 12, 1010 Viena, Áustria, doravante denominado "EDV-Guru", por um lado, e o empresário parceiro (PU), por outro,
hoje, após reserva online na loja EDV-Guru (com confirmação de encomenda), da seguinte forma:
O guru de TI fornece, entre outras coisas, serviços e produtos de TI e TI específicos para usuários corporativos e privados, bem como entregas aos seus clientes por meio de sua plataforma digital, bem como pontos de venda "offline" - "POS". A PU opera uma empresa cujos dados e informações da empresa são fornecidos e verificados como parte deste acordo de parceria. Este contrato regula a prestação de serviços pela PU no âmbito da plataforma EDV-Guru. Além disso, as partes planeiam uma cooperação contínua. As partes enfatizam a sua abordagem como parceiros, o que deve servir como princípio orientador na interpretação do contrato.
O EDV-Guru concede à PU o direito de oferecer os seus serviços na plataforma EDV-Guru e/ou numa loja de marca branca em módulos de serviços específicos (pacotes de serviços que, se necessário, também podem ser faturados ao cliente de forma totalmente automática em diferentes períodos, por exemplo, diário, semanal, mensal, anual, etc.) e em geral. Os módulos existentes podem ser alterados e complementados por acordo mútuo.
A PU compromete-se a prestar o serviço de acordo com os módulos especificados aos clientes do EDV-Guru e aos seus próprios clientes. De referir que a respetiva relação contratual surge entre o cliente e a PU e o EDV-Guru desempenha aqui apenas um papel intermediário.
Isenção de responsabilidade: A EDV-Guru nunca atua como parceiro contratual do cliente final e não assume qualquer responsabilidade por quebras de contrato, danos ou defeitos resultantes dos serviços prestados pela PU.
A UP documentará, portanto, os serviços que presta aos clientes da EDV-Guru ou aos seus próprios clientes à EDV-Guru. A documentação deverá ser realizada idealmente através da plataforma EDV-Guru, onde a EDV-Guru terá em conta a obrigação de confidencialidade através da utilização de medidas técnicas adequadas.
A PU deve a adequada prestação de serviços de acordo com os seus deveres profissionais e isentará a EDV-Guru de quaisquer reclamações decorrentes de mau desempenho interno.
Ambas as partes contratantes têm o direito de, a qualquer momento, criar novos produtos, serviços ou “pacotes” que sejam benéficos tanto para o cliente final como para a cooperação interna. Estes podem ser acordados por escrito, incluindo confirmação por e-mail. Tais acordos são considerados complementares a este Acordo e são juridicamente vinculativos.
A PU compromete-se a fornecer ao EDV-Guru os seguintes dados verificáveis da empresa e informações da empresa que sejam necessários para a parceria. Esses dados são verificados pelo EDV-Guru como parte do processo de registro e integração:
O EDV-Guru reserva-se o direito de verificar aleatoriamente as informações da empresa fornecidas pela PU e o cumprimento das obrigações contratuais. Isto pode ser feito através de diversas medidas, incluindo o método de Compras misteriosas, onde a EDV-Guru ou um terceiro comissionado realiza compras-teste anônimas para verificar a qualidade do serviço e o cumprimento dos acordos contratuais. Todos os resultados são tratados de forma confidencial e servem para garantia de qualidade.
Todos os dados e informações fornecidos pela PU devem ser precisos, atuais e completos.
A PU compromete-se a cumprir as regulamentos de proteção de dados existentes, com o qual ele concorda com este contrato. Estes incluem, em particular, o RGPD e o DSG austríaco. A EDV-Guru garante que existem medidas técnicas para proteger os dados, mas não assume qualquer responsabilidade por incidentes de segurança imprevistos.
A PU concorda que os seus dados pessoais serão tratados e armazenados para efeitos de execução do contrato, para fins de marketing e para fins de notícias.
As partes comprometem-se a tratar todas as informações confidenciais divulgadas no âmbito do contrato como estritamente confidenciais. Isto aplica-se em particular a segredos comerciais, dados de clientes e outras informações sensíveis que são trocadas como parte do processamento de contratos.
Ambas as partes comprometem-se a cumprir as leis de proteção de dados aplicáveis, em particular o RGPD. A PU compromete-se a tratar os dados pessoais recolhidos apenas no âmbito da finalidade contratual e a não os transmitir a terceiros não autorizados.
A PU paga uma taxa de serviço mensal ao EDV-Guru de acordo com a variante do módulo selecionado. Além disso, é devida uma taxa de serviço por venda/transação quando o cliente realiza uma compra na PU pelos canais de vendas do EDV-Guru. Estes são calculados em 15% líquidos para um pedido bem-sucedido que já foi pago. A taxa de serviço é descontada diretamente ao EDV-Guru após o pagamento do cliente, sendo o restante valor pago à respetiva PU.
A evasão destas taxas de serviço, por exemplo no caso de processamento de contratos existentes por clientes através do EDV-Guru, pelo PU, deve ser vista como uma violação grave por parte do EDV-Guru. Além disso, seria uma evasão intencional do PU se os clientes fornecidos pelo EDV-Guru não fossem deliberadamente processados através do sistema, detalhes sobre isso podem ser encontrados no ponto 8 deste contrato. Em princípio, aplica-se o princípio “primeiro a chegar, primeiro a servir”; se o cliente já era cliente PU antes de comprar no EDV-Guru, isso não conta como evasão para compras futuras.
Cláusula de reajuste salarial: A EDV-Guru reserva-se o direito de ajustar as taxas tendo em conta a evolução do mercado e o aumento dos custos. As alterações serão comunicadas à UP por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.
Para processamento e verificação, o PU EDV-Guru concede o direito de registrar e avaliar digitalmente os pedidos e transações realizadas na ou através da plataforma e de utilizá-los para calcular a taxa.
Definição de clientes especificamente encontrados
Considera-se que um cliente foi “encontrado especificamente” se a PU tinha uma relação comercial verificável com esse cliente que surgiu antes da primeira colocação pelo EDV-Guru. O momento em que o cliente realiza pela primeira vez uma transação com a PU através da plataforma EDV-Guru ou de outros canais de venda da EDV-Guru é considerado uma mediação da EDV-Guru.
Evidência necessária
Para identificar e diferenciar os clientes especificamente encontrados, a PU compromete-se a fornecer pelo menos um dos seguintes elementos de prova, incluindo comprovativo de pagamento:
Formato e conteúdo das evidências
Todas as evidências devem ser apresentadas de forma documentada e incluir:
Exame e aceitação de evidências
O EDV-Guru tem o direito de verificar as provas apresentadas pela PU de forma aleatória ou em caso de litígio. As evidências que atendem aos critérios declarados são consideradas reconhecidas, a menos que o EDV-Guru levante objeções por escrito no prazo de 14 dias úteis após a apresentação. Em caso de divergências, as partes comprometem-se a encontrar uma solução amigável. Se não for possível chegar a acordo, será chamado um perito em arbitragem independente.
Prazo e atribuição de clientes
O prazo é a data em que o cliente realizou pela primeira vez uma transação com a PU através da plataforma EDV-Guru ou de seus canais de vendas. Qualquer relação comercial com o cliente iniciada após esta data será considerada mediada pela EDV-Guru, a menos que a PU consiga comprovar claramente a relação comercial já existente.
Obrigação de Divulgar
A PU compromete-se a informar proativamente o EDV-Guru e a fornecer provas relevantes aos clientes que tenham potenciais dúvidas sobre a tarefa. Isto é particularmente verdadeiro para clientes que interagem simultaneamente via EDV-Guru e diretamente com a PU.
Proteção contra uso indevido e quebra de contrato
A tentativa de declarar falsamente clientes como “encontrados internamente” é considerada uma violação grave do contrato e pode ser punida com uma penalidade contratual de acordo com o ponto 8. As violações repetidas podem levar à rescisão imediata do contrato.
Clientes de caixa registradora POS
São considerados clientes gerados pela própria PU os clientes que efetuem as suas compras diretamente no ponto de venda (POS) do empresário parceiro (PU) e que efetuem o pagamento exclusivamente através da caixa registadora operada pela PU ou de outro sistema POS da PU, desde que não tenha ocorrido qualquer mediação prévia por parte do EDV-Guru.
Critérios para atribuição como cliente de caixa registadora POS:
Independência do guru de TI
Obrigação do PU de fornecer prova
Exceção mediante acordo prévio por EDV-Guru
O EDV-Guru não se responsabiliza pelas transações, pela sua conclusão ou não conclusão entre os utilizadores e a PU, nem pelas suas consequências. O EDV-Guru não oferece nenhuma garantia quanto à qualidade, adequação ou credibilidade de um usuário e não é responsável pela qualidade ou adequação do serviço da PU.
Isenção de responsabilidade: O EDV-Guru só é responsável perante a PU por violações intencionais e por negligência grave das obrigações contratuais. A responsabilidade por negligência leve está excluída. Qualquer responsabilidade por lucros cessantes, danos indiretos e indiretos, bem como perdas financeiras puras está excluída.
O EDV-Guru não se responsabiliza pelo fato de que certos sucessos ou resultados possam ser alcançados através da utilização do serviço.
A PU concede ao EDV-Guru o direito de utilização gratuita de seus logotipos durante a parceria. Este direito termina com a cessação da relação contratual. A PU compromete-se a abster-se de qualquer utilização dos logótipos e marcas da EDV-Guru após o termo do contrato.
A EDV-Guru reserva-se o direito de rescindir o Contrato imediatamente no caso de qualquer violação das disposições deste Contrato ou das leis aplicáveis. As violações podem incluir, em particular, a utilização não autorizada da plataforma, a divulgação não autorizada de dados da conta, a manipulação de avaliações ou informações falsas durante o registo.
Em caso de violação das obrigações contratuais essenciais, a EDV-Guru tem o direito de reclamar uma penalidade contratual. O valor desta multa depende da gravidade da infração e pode ir até 10.000 euros.
A rescisão ordinária é possível mediante aviso prévio de três meses no final de um trimestre, mas o mais tardar após o término do prazo mínimo do contrato de 12 meses.
Prazo de vencimento em caso de rescisão antecipada: Em caso de rescisão ordinária ou extraordinária por parte do (PU) antes do término do prazo contratual acordado, a remuneração de todo o prazo remanescente do contrato é devida para pagamento imediato. Isto aplica-se independentemente de o serviço acordado ainda estar a ser prestado.
O contrato é celebrado por tempo indeterminado. O prazo mínimo é de 12 meses. A rescisão ordinária está excluída durante o prazo mínimo. Decorrido o prazo mínimo, o contrato pode ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de três meses ao final de um trimestre.
A rescisão extraordinária é possível a qualquer momento por justa causa. Uma razão tão importante existe especialmente no caso de uma violação grave das obrigações contratuais.
A PU compromete-se a informar a EDV-Guru sobre todas as transações comerciais que ocorram direta ou indiretamente através da plataforma ou dos canais de venda. A contabilidade deve ser completa, correta e de acordo com os acordos contratuais.
As obrigações de pagamento do PU para com o EDV-Guru incluem:
A PU não reivindica a disponibilidade permanente da plataforma EDV-Guru. Falhas técnicas, trabalhos de manutenção ou influências externas (por exemplo, desastres naturais, ataques de hackers) podem levar a interrupções temporárias dos serviços. A EDV-Guru não se responsabiliza por danos resultantes de tais interrupções.
A lei austríaca aplica-se a este contrato. O local exclusivo de jurisdição para todos os litígios decorrentes ou relacionados com este contrato é o tribunal competente em Viena.
Alterações ou acréscimos a este contrato deverão ser feitos por escrito. Isto também se aplica ao cancelamento desta exigência de formulário escrito.
Se disposições individuais deste contrato forem inválidas ou inexequíveis, as restantes disposições do contrato permanecem inalteradas. A disposição inválida deve ser substituída por uma disposição eficaz que mais se aproxime da finalidade económica da disposição inválida.
A PU não tem o direito de ceder ou transferir seus direitos e obrigações sob este contrato a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da EDV-Guru.
15.1 Vendas através de parceiros externos A EDV-Guru e o empresário parceiro (PU) podem envolver mutuamente parceiros de vendas externos para a venda dos serviços e produtos da PU. Estes parceiros comerciais estão autorizados a publicitar e distribuir os serviços e produtos da PU, caso tal seja solicitado e aprovado por escrito pela PU.
15.2 Regulamento da Comissão Para a venda dos produtos e serviços da PU através de parceiros de vendas externos, é previamente acordada uma comissão no valor de uma % acordada individualmente do preço líquido de venda. Esta comissão é paga ao parceiro de vendas após uma venda bem-sucedida e recebimento do pagamento integral do cliente final.
15.3 Administração e cobrança A EDV-Guru assume a administração e cobrança das comissões dos parceiros comerciais. A comissão devida é deduzida diretamente do valor a pagar ao PU e paga ao parceiro comercial. O valor restante é encaminhado para a PU.
15.4 Isenção de responsabilidade A EDV-Guru não assume nenhuma responsabilidade pelas ações dos parceiros de vendas. A PU é a única responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais para com os clientes finais.
As partes reconhecem que leram e compreenderam integralmente o conteúdo deste Contrato. Você concorda com todos os termos e condições e compromete-se a executar o contrato de boa fé.
Não foi possível carregar a disponibilidade de retirada.
